TJSC mantém condenação de ex-prefeito de Nova Erechim por crime ambiental

O ex-prefeito foi condenado à pena de um ano, quatro meses e dez dias de detenção, em regime inicial aberto

Gilmar Bortese
Por Gilmar Bortese
31/01/2024, 15:24
Atualizado há 3 meses
WhatsappFacebookTwitterTelegram
Desmatamento foi em frente ao cemitério municipal  (Foto: Divulgação)Desmatamento foi em frente ao cemitério municipal (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, manteve a condenação de ex-prefeito de Nova Erechim, julgado em primeira instância por crime ambiental. Ao valer-se de um servidor e de maquinário da administração municipal, o agente público danificou vegetação secundária em estágio médio de regeneração do bioma da Mata Atlântica.

No dia 30 de julho de 2020, a Polícia Militar Ambiental de Chapecó fez a fiscalização do local e constatou que um operador de máquinas da prefeitura, sob ordens do réu, desmatou área onde existiam várias árvores de espécie canela-preta, cedro, camboatá e canafístula. O método de desmatamento foi a raspagem do solo, realizado por meio de um trator de esteira em uma área de 0,45 hectare.

Conforme os autos, o terreno é situado em frente ao cemitério municipal. À época, o secretário da administração do município havia solicitado autorização da proprietária para limpar o local a assim possibilitar o estacionamento de carros. Mas a limpeza realizada foi muito além da combinada, o que deixou a dona da área assustada. Foi ela quem acionou os PMs.

Pelo crime ambiental, o ex-prefeito foi condenado à pena de um ano, quatro meses e dez dias de detenção, em regime inicial aberto. A pena corporal foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos, e prestação de serviços à comunidade.

Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação. Requereu a absolvição ao defender a ausência de dolo na sua conduta, bem como a negativa de autoria. O desembargador relator do recurso, porém, lembra que as provas e os depoimentos colhidos nas etapas administrativa e policial, nos quais testemunhas narraram de forma coerente e pormenorizada os fatos, confirmam a autoria e a materialidade delitiva.

Mais especificamente quanto à responsabilidade do apelante, em que pese a negativa de autoria e de dolo, assevero que as provas produzidas no feito atestam que à época dos fatos era Prefeito Municipal, tendo ordenado, pessoalmente, a execução, bem como definido os limites da obra pública originária do dano ambiental, inclusive vistoriando a sua execução”, destaca. Assim, a condenação foi mantida, com voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal".