Posso votar para prefeito e vereador se eu estiver fora da minha cidade?

A eleitora ou o eleitor poderá ainda justificar a ausência nos 60 dias após cada turno

Gilmar Bortese
Por Gilmar Bortese
22/03/2024, 17:14
Atualizado há cerca de 2 meses
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Eleições municipais ocorrem no dia 6 de outubro  (Foto: TSE)Eleições municipais ocorrem no dia 6 de outubro (Foto: TSE)

Quem não estiver no no lugar onde mora ou tem vínculos no dia 6 de outubro não poderá votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Diferente das eleições gerais  - aquela que votamos para presidente, governador, deputados e senadores, nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito.

Por isso, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia do pleito. E atenção: a justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.

O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral deverá ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais

A eleitora ou o eleitor poderá ainda justificar a ausência nos 60 dias após cada turno. O procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE, ou pelo e-Título.

E se eu me esquecer de justificar no dia da eleição?

Não tem problema. Você pode preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que também pode ser encontrado na página oficial do TSE, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Mas fique atento: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

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