
Pinhalzinho passa a contar com uma nova modalidade de atendimento social voltada à proteção de pessoas idosas e adultos com deficiência que não podem permanecer temporariamente com suas famílias de origem. A Secretaria Municipal de Assistência Social está com inscrições abertas para o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, instituído pela Lei Municipal nº 3.120/2026.
A novidade busca cadastrar famílias dispostas a receber essas pessoas em suas próprias residências, oferecendo cuidados, proteção e convivência familiar em situações de abandono, negligência, violência ou outras violações de direitos. A proposta é proporcionar um ambiente seguro e adequado durante o período em que o acolhido estiver impossibilitado de permanecer com sua família de origem.
O programa prevê a habilitação de famílias interessadas em assumir essa responsabilidade, mediante avaliação das condições de moradia, disponibilidade para os cuidados e participação nas etapas de preparação. Todo o processo contará com capacitação, orientação e acompanhamento contínuo da equipe técnica do Serviço de Família Acolhedora.
Para se tornar uma família acolhedora, é necessário ter 21 anos ou mais, independentemente do estado civil, e residir em Pinhalzinho há pelo menos seis meses. Também é exigida a concordância dos integrantes maiores de idade da família e a disponibilidade de tempo para prestar os cuidados necessários.
Entre os critérios estabelecidos estão possuir residência com condições adequadas de segurança e higiene, não ter integrantes da família com dependência de substâncias psicoativas e não estar respondendo a processo criminal. Os candidatos também deverão participar das capacitações e avaliações realizadas pela equipe técnica e obter parecer psicossocial favorável.
Embora o acolhimento seja voluntário e não gere vínculo empregatício, o serviço prevê o pagamento de auxílio financeiro mensal por pessoa acolhida. Os valores variam conforme o grau de dependência, sendo equivalentes a 1,5 salário mínimo nacional para o Grau I, 1,8 salário mínimo para o Grau II e 1,95 salário mínimo para o Grau III.
Também está previsto um adicional de 50% sobre o auxílio-base quando a pessoa acolhida não recebe aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício continuado. Esse acréscimo pode ser acumulado com o adicional correspondente ao grau de dependência.
O recurso tem como objetivo contribuir com as despesas decorrentes do acolhimento e dos cuidados prestados à pessoa atendida.
As famílias interessadas podem se inscrever gratuitamente e procurar orientações junto à equipe técnica do Serviço de Família Acolhedora, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Pinhalzinho.
O atendimento presencial é realizado na Avenida Porto Alegre, nº 715. Informações também podem ser obtidas pelo telefone ou WhatsApp (49) 99175-0890.
Com a implantação do serviço, o município passa a oferecer uma nova alternativa de acolhimento para pessoas idosas e adultos com deficiência em situação de vulnerabilidade, com a participação de famílias da comunidade e acompanhamento especializado durante todo o processo.











