A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou nesta terça-feira (07), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 21/2025 e o Projeto de Lei (PL) 671/2025 que promovem ajustes no Programa Universidade Gratuita e no Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc) — principal fonte de financiamento das bolsas concedidas a estudantes de instituições particulares.
As mudanças foram analisadas e aprovadas em reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Finanças e Tributação e Educação e Cultura na manhã de hoje. O relator e presidente da Comissão de Finanças, deputado Marcos Vieira (PSDB), destacou que os projetos estão em conformidade com os critérios técnicos e jurídicos avaliados pelos colegiados.
Entre as principais alterações, está a criação de uma comissão de acompanhamento, que terá a missão de fiscalizar e garantir a efetividade das políticas públicas vinculadas ao programa. O objetivo é ampliar a transparência e assegurar que os recursos cheguem, de fato, aos estudantes beneficiados.
Outra novidade instituída é o vale de manutenção estudantil, uma espécie de auxílio permanente para ajudar alunos em situação de vulnerabilidade a permanecerem nos cursos. A medida foi incluída por meio de emenda da deputada Luciane Carminatti (PT) e prevê que entre 1% e 3% dos recursos do Universidade Gratuita sejam destinados a esse benefício, com início previsto para 2026. O percentual exato será definido por decreto do governo estadual.
Além dessas inovações, o texto aprovado incorpora três ajustes sugeridos pelo Executivo:
- condições mais claras para a permanência dos bolsistas;
- reajuste anual dos valores pelo IPCA;
- exigência de regularidade previdenciária das instituições participantes.
Nas comissões houveram discussões sobre emendas às matérias. Deputados da oposição criticaram a rejeição de uma emenda que previa reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas, considerada por eles uma ferramenta essencial de inclusão. A proposta foi defendida por Marquito (Psol) e Rodrigo Minotto (PDT), mas acabou rejeitada pela maioria.
Outros parlamentares, como Fabiano da Luz (PT), chamaram atenção para o limite patrimonial imposto aos candidatos, argumentando que a medida pode excluir estudantes que, apesar da renda familiar, enfrentam dificuldades reais para custear os estudos, a exemplo de produtores rurais. Já Matheus Cadorin (Novo) manteve posição contrária ao próprio programa, defendendo que o financiamento do ensino superior deve ser responsabilidade da União, e não do Estado.
(Foto: Rodrigo Corrêa/Agência AL)
Principais pontos do PL 671/2025
- Criação da Comissão Estadual do Fumdesc, formada por representantes da Secretaria da Educação, Controladoria-Geral do Estado, Casa Civil, Procuradoria-Geral do Estado, instituições de ensino superior e estudantes. A comissão terá a função de analisar, fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos e o cumprimento das obrigações por parte das instituições e beneficiários.
- Revisão dos critérios de concessão de bolsas, com definição mais clara do Índice de Carência (IC), que passa a considerar renda familiar, bens e número de integrantes do grupo familiar. Também foram incluídos limites de patrimônio e regras de pontuação para priorizar estudantes mais vulneráveis, além de pesos maiores para cursos de engenharias e licenciaturas.
- Transparência ampliada, com obrigação das instituições de ensino de publicar balanços anuais, valores recebidos e listas de estudantes beneficiados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Impedimentos e suspeições: membros de comissões e servidores da Secretaria da Educação ficam proibidos de atuar em processos que envolvam parentes, interesses pessoais ou conflitos de interesse, reforçando a integridade administrativa.
- Gestão e responsabilização das instituições: criação de prazos para correção de irregularidades, previsão de multas e sanções em caso de falhas, e obrigação de uso de sistema informatizado unificado para controle e prestação de contas.
- Contrapartida dos estudantes: prestação de até 480 horas de serviço à população, proporcional ao tempo de benefício, a ser cumprida em até dois anos após a conclusão do curso.
- Devolução e parcelamento de valores: regulamenta a restituição de recursos em casos de irregularidades, desistência de curso ou descumprimento de obrigações, com possibilidade de parcelamento e aplicação de juros e multas.
- Penalidades reforçadas: quem falsificar documentos, cometer crimes ou fraudar o programa poderá perder o benefício, ser obrigado a devolver valores e ficar impedido de participar de programas públicos ou concursos por até dez anos.
Principais pontos do PLC 21/2025
- Reforço dos controles internos: criação de mecanismos para prevenir e detectar irregularidades na concessão da assistência financeira a estudantes.
- Aprimoramento da transparência: ampliação da publicidade sobre todas as etapas dos processos, com divulgação dos valores repassados e das listas de inscritos, classificados e contemplados, respeitando a legislação de proteção de dados.
- Fortalecimento da governança: instituição de uma Comissão Estadual Interinstitucional, com representantes da SED, Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Estado, Polícia Civil, instituições universitárias e estudantes, para acompanhar e fiscalizar o programa.
- Critérios objetivos de hipossuficiência: definição clara do Índice de Carência (IC) para garantir que o benefício chegue a estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
- Impedimentos e integridade: previsão de impedimentos para membros de comissões e servidores em situações de conflito de interesse, visando assegurar imparcialidade e integridade administrativa.
- Previsibilidade financeira: definição de parâmetros para o custeio integral das mensalidades, garantindo estabilidade orçamentária.
- Responsabilização das universidades: inclusão de sanções e multas às instituições que descumprirem regras ou cometerem irregularidades na gestão dos recursos.
- Restituição e penalidades: regulamentação da devolução e do parcelamento de valores indevidamente aplicados.