Está na Assembleia Legislativa de Santa Catarina a discussão da criação do Programa Estadual de Alternativa Produtiva de Cannabis Medicinal. A iniciativa é da deputada Paulinha (Podemos). O projeto tem como objetivo integrar a agricultura familiar à cadeia produtiva da cannabis para fins medicinais, garantindo insumos para a fabricação de medicamentos já autorizados no Estado.
Pela proposta, o programa será executado em cooperação com a Santa Cannabis, entidade catarinense que possui autorização judicial para o cultivo da planta, na condição de entidade âncora. Também poderão ser firmados convênios com instituições públicas e privadas, desde que observadas as normas federais de segurança e rastreabilidade.
Quem poderá participar
Pelas regras do PL 593/2025, agricultores familiares enquadrados no PRONAF, cooperativas e associações de produtores rurais, além de comunidades tradicionais que desenvolvam atividades agrícolas sustentáveis. A Epagri ficaria responsável pela assistência técnica e extensão rural e instituições de ensino e pesquisa como UFSC, IFSC e Senar, terão a incumbência de oferecer capacitação.
Conforme o projeto, a comercialização da biomassa cultivada será realizada preferencialmente por contratos de integração com laboratórios e instituições autorizadas pela Justiça ou pela Anvisa, assegurando fornecimento de insumos, orientação técnica, preços mínimos e rastreabilidade.
O cultivo será monitorado pela Secretaria da Agricultura, pela Secretaria da Saúde e pela Polícia Civil, garantindo conformidade com protocolos de transporte, armazenamento e destinação.
Projeto piloto
Na fase inicial, o programa será implantado em caráter piloto, com limite de até 20 hectares cultivados e a participação mínima de 20 famílias. Uma avaliação anual medirá os resultados econômicos, sociais, sanitários e ambientais.
Além da produção de medicamentos, a proposta prevê incentivo à criação de cooperativas e iniciativas de base tecnológica voltadas ao aproveitamento integral da biomassa de cannabis, com aplicações nas áreas cosmética, alimentícia e até na construção civil sustentável. Se aprovado, o Poder Executivo terá até 180 dias para regulamentar a lei e definir os detalhes operacionais do programa.