Era previsível a derrubada da tese do Marco Temporal no STF

Atenções devem se voltar agora ao Congresso Nacional pela aprovação do PL 290

25/09/2023, 11:50
Atualizado há 8 meses
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Por Fabiano Rambo

O resultado da votação do Supremo Tribunal Federal sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas era previsível e dado como certo pelas lideranças que representam os agricultores do Oeste de Santa Catarina. Saudades e Cunha Porã convivem com essa insegurança há exatos 23 anos, quando um grupo oriundo de várias aldeias de Santa Catarina e Rio Grande do Sul desembarcou no Vale do Araçá que abrange os dois municípios e, desde então, a rotina dos produtores nunca mais foi a mesma.

Entre várias idas e vindas entre as instâncias de julgamento (Chapecó, Porto Alegre e Brasília), neste tempo todo, recursos e lágrimas foram derramados. Sem contar na incerteza de continuar nas atividades rurais ou mesmo nas localidades. A tese do marco temporal era a última cartada. Há a necessidade de estabelecer um momento ou período para reivindicação ou criação de novas aldeias indígenas. Não é ser contra os índios, os quais muitas vezes são utilizados como elementos num tabuleiro cujo real motivo do jogo é impreciso ou nebuloso.

É preciso ser a favor de criar mecanismos que garantam legitimidade a quem adquiriu de boa fé um pedaço de terra. Nas próximas sessões do STF haverá uma nova discussão exatamente sobre as indenizações. Entretanto, a volatilidade de pensamento dos ministros, em certas ocasiões como essa, se mostrou mais forte. Antes do novo Código de Processo Civil, a tese do Marco Temporal estava pacificada e a questão em término. Porém, o novo elemento, “tema de repercussão nacional”, falou mais a alto e o resultado de 9 a 2 foi previsível.

Lideranças do Movimento de Defesa da Propriedade e Dignidade (DPD), criado para defender a posição dos moradores do Vale do Araçá e os prefeitos Maciel Schneider (Saudades) e Luzia Vacarin (Cunha Porã) já estavam conformados com a tendência pró-indigenista do STF. Agora, as atenções voltam-se para Brasília, onde os prefeitos e lideranças já se articulam para a aprovação do PL 290 que estabelece mudanças na legislação da demarcação de terras indígenas. Hoje, essa decisão é puramente administrativa. Deputados e senadores não têm influência alguma sobre o tema. Basta um aceite do Presidente da República e temos uma nova área indígena criada.

O PL 290, em síntese, versa que o Congresso Nacional deve ser consultado nestes processos de demarcação. Bem, como há urgência em estabelecer uma regra técnica, especifica e clara que não prejudique as terras de direito nem dos índios e nem de agricultores. Obviamente que o tema é espinhoso porque dentre os deputados e senadores não há um consenso sobre o assunto.

O fato é: não se pode analisar questões como essa usando a mesma regra. Se o receio é a grilagem de terras no Centro Oeste e Norte, no Sul a realidade é outra. Clareza e bom-senso farão toda diferença.

Ressalta-se aos agricultores atingidos por processos requeridos para demarcação de área indígena, a tese do marco temporal, agora desconsiderada, não vai oportunizar a entrada imediata de índios trazidos por ONGs ou outras organizações para suas terras. O jogo volta a estaca zero. Porém, é preciso acelerar a discussão no Congresso Nacional sobre o assunto, pressionando os nossos representantes da nossa vontade.