O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.234/2025, que endurece as penas para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A norma também se aplica a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
A nova lei foi publicada nesta quarta-feira (08) no Diário Oficial da União e altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a mudança, a pena de detenção, antes fixada entre dois e quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela criança ou adolescente.
De acordo com nota da Presidência da República, a alteração busca reforçar a proteção à saúde e ao desenvolvimento de menores, além de permitir que o juiz avalie a gravidade do dano causado no momento de aplicar a sanção.
“Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”, destacou o comunicado oficial.