O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados em benefícios pagos pela autarquia quando realizados por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes.
A determinação está na Instrução Normativa (IN) nº 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. A partir de agora, bancos e instituições financeiras não podem mais aceitar contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem a autorização prévia da Justiça.
Segundo o INSS, a medida não afeta contratos firmados antes da vigência da nova normativa, que continuam válidos.
Cumprimento de decisão judicial
A mudança atende a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho deste ano, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma, considerou ilegal a flexibilização anterior, instituída pela IN 136/2022, que dispensava a autorização judicial. Ele destacou que atos normativos do Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de ilegalidade.
Em cumprimento à decisão, o INSS informou que já comunicou às instituições financeiras conveniadas sobre a exigência da autorização judicial para esses casos.
Novos procedimentos
Com a edição da IN 190/2025, fica revogada a flexibilização prevista pela IN 138/2022. Além da exigência da autorização judicial, passa a ser obrigatório o preenchimento de um termo de autorização de acesso a dados, padronizado pelo INSS.
Esse documento deverá ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal e entregue à instituição financeira. Ele servirá para autorizar a consulta sobre a elegibilidade do benefício para crédito consignado e a verificação da margem consignável, que define o limite de valor a ser descontado diretamente do benefício para o pagamento das parcelas.