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Assédio eleitoral no trabalho: saiba o que fazer

Neste ano até o mês de agosto o Ministério Público do Trabalho já recebeu 153 denúncias

Felipe Eduardo
Por Felipe Eduardo
12/09/2024, 18:20
Atualizado há 27 dias
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Situação está prevista na Resolução CSJT 355/2023 (Foto: Justiça do Trabalho)Situação está prevista na Resolução CSJT 355/2023 (Foto: Justiça do Trabalho)

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho volta a ser pauta na véspera da eleição que decidirá quem serão os prefeitos, vices e vereadores pelos próximos quatro anos em todas as cidades do Brasil.

Neste ano até o mês de agosto o Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu 153 denúncias de casos assim. Em 2022 foram 3.600 denúncias, 1.600% a mais em relação a 2018.

É considerado assédio eleitoral quando alguém do seu trabalho, seja chefe ou colega, tenta forçar ou constranger outra pessoa deste ambiente a votar em determinado partido ou candidato. Essa situação está prevista na Resolução CSJT 355/2023, da Justiça do Trabalho.

Qualquer coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, distinção, exclusão ou preferência por um funcionário por conta da convicção ou opinião política também é crime.

Caso algum destes fatos aconteça, o trabalhador deve fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho, na Justiça Eleitoral ou nas Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Caso seja confirmada tal situação a pessoa que praticar tal ato poderá ser penalizada na esfera trabalhista, criminal e eleitoral, com multa, rescisão indireta, indenização ou sanções penais.

Para ser confirmado o assédio eleitoral, a pessoa que for assediada precisa provar através de troca de mensagens, e-mails, comentários e postagens nas redes sociais, vídeos, documentos, imagens, áudios, ligações telefônicas gravadas, registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos e por meio de testemunhas que presenciaram a atuação. 

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