
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão que formaliza a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. A decisão, tomada pela Primeira Turma da Corte em 11 de setembro, também atinge sete de seus antigos aliados, identificados como integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista.
Com a publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), começa nesta quinta-feira (23) a contagem do prazo de cinco dias para que as defesas apresentem os últimos recursos possíveis no processo. Esse período marca o início da fase final de tramitação dentro do STF antes do chamado trânsito em julgado, quando a decisão se torna definitiva.
Bolsonaro foi considerado culpado pelos crimes de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, na qual foi apontado como líder. Ele e outros condenados também respondem por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, em referência às depredações ocorridas em Brasília durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
A condenação foi aprovada por 4 votos a 1. Votaram a favor Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, defendendo a anulação da ação penal e, em seguida, a absolvição de todos os acusados. Essa divergência abre uma brecha para que as defesas tentem recorrer.
Entre os recursos possíveis estão os embargos de declaração, que servem para esclarecer eventuais omissões ou contradições no texto do acórdão, e os embargos infringentes, que podem buscar a reversão da condenação com base em votos divergentes. No entanto, para que estes últimos sejam aceitos, seriam necessários dois votos contrários à decisão, o que não ocorreu neste caso.
Julgamento foi feito pela Primeira Turma do STF (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)Mesmo assim, os advogados poderão argumentar que o relator, ministro Alexandre de Moraes, aceite os embargos infringentes com base apenas no voto de Fux. Além disso, é comum que embargos de declaração, ainda que visem apenas esclarecer a decisão, acabem tendo efeitos práticos na pena.
Somente após o julgamento de todos os recursos é que será definido o regime inicial de cumprimento da pena e o local onde Bolsonaro e os demais condenados deverão ficar detidos. Como a pena ultrapassa 20 anos, a regra geral prevê início em regime fechado, salvo exceções de caráter humanitário, como a inexistência de estrutura adequada para cuidados médicos específicos.