
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou, na noite desta segunda-feira (27), embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar pontos da decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado. O recurso busca, segundo os advogados, “sanar ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades” do acórdão que reconheceu Bolsonaro como um dos líderes da tentativa de golpe de Estado.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF por tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada — da qual teria sido líder —, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. A decisão integra o julgamento do chamado Núcleo 1 da trama golpista, que envolve ex-integrantes do governo e aliados do ex-presidente.
No recurso, os advogados pedem a revisão da dosimetria da pena, afirmando que o cálculo da condenação foi feito de forma genérica, sem individualização adequada. Segundo a defesa, o relator do processo considerou circunstâncias “amplamente desfavoráveis” sem explicitar quais seriam essas condições.
“É indiscutível que, a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente, chegou-se, sem qualquer cálculo, ao elevado aumento da sanção”, argumenta o documento.
Outro ponto levantado nos embargos é o alegado cerceamento de defesa. Os advogados afirmam que não tiveram tempo hábil nem acesso pleno às provas produzidas na investigação, que somariam cerca de 70 terabytes de dados. Eles sustentam que o volume de material impossibilitou a análise completa antes do encerramento da instrução processual.
De acordo com o texto, os pedidos de adiamento das audiências também foram negados, o que teria comprometido o direito de ampla defesa.
“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução”, afirmam os advogados.
Com os embargos, a defesa de Bolsonaro tenta reverter ou, ao menos, reduzir a pena imposta pelo STF. O recurso será analisado pelo ministro relator do caso, e, posteriormente, pela Primeira Turma da Corte.