Duas mulheres que compartilharam a vida com o mesmo homem por mais de 35 anos, em Santa Terezinha do Progresso, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, conquistaram na Justiça o direito de dividir a pensão por morte deixada pelo companheiro. A decisão foi proferida nesta semana pela Justiça Federal, revertendo uma sentença de primeira instância que havia negado o benefício em processo contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
As mulheres, atualmente com 60 e 53 anos, viveram em união estável com o companheiro entre 1988 e 2023, ano em que ele faleceu. Durante esse período, o trio formou uma família que teve oito filhos — quatro de cada mãe — e viveu sob o mesmo teto. A relação era conhecida por toda a comunidade do pequeno município, de cerca de 2,4 mil habitantes, onde a família atuava na agricultura.
Apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter vedado, em 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas, a juíza Gabriela Pietsch Serafin argumentou que tal norma não impede o reconhecimento judicial dessas configurações familiares.
Ela ainda destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não reconhece formalmente uniões estáveis paralelas, mas entendeu que, neste caso, tratava-se de um núcleo familiar único e interdependente.