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Homem é obrigado a pagar pensão sem ser o pai

Defesa alegou que envolvido teve grande decepção ao saber de traição

Henrique Paulo
Por Henrique Paulo
25/05/2023, 18:41
Atualizado há mais de 1 ano
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Decisão de juiz aconteceu em Coronel Freitas (Foto: Ilustração)Decisão de juiz aconteceu em Coronel Freitas (Foto: Ilustração)

A notícia inesperada de que uma criança não é filha biológica de um homem não apagou a responsabilidade dele nem o forte laço socioafetivo criado entre eles. Foi o que considerou um juiz em Coronel Freitas, ao determinar o pagamento de pensão alimentícia à criança, inclusive de valores atrasados, sob pena de prisão em regime fechado.

O processo que visa exclusivamente o pagamento dos valores devidos à menor tramita desde outubro de 2022. O argumento utilizado pela defesa do homem é que, após a grande decepção que vivenciou ao saber-se traído, ele se tornou usuário de drogas. A mãe da menina foi condenada em processo anterior, ainda em fase de recursos, ao pagamento de indenização pela falta de boa-fé.

Naqueles autos, inclusive, conforme estudo social produzido, o executado declarou que 'será pai de [da criança] o resto da vida, por consideração', e que somente se afastou da filha por orientação do advogado que o representa”, destaca o magistrado.

Ainda cabe recurso da decisão.

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