Homem é obrigado a pagar pensão sem ser o pai
Defesa alegou que envolvido teve grande decepção ao saber de traição
A notícia inesperada de que uma criança não é filha biológica de um homem não apagou a responsabilidade dele nem o forte laço socioafetivo criado entre eles. Foi o que considerou um juiz em Coronel Freitas, ao determinar o pagamento de pensão alimentícia à criança, inclusive de valores atrasados, sob pena de prisão em regime fechado.
O processo que visa exclusivamente o pagamento dos valores devidos à menor tramita desde outubro de 2022. O argumento utilizado pela defesa do homem é que, após a grande decepção que vivenciou ao saber-se traído, ele se tornou usuário de drogas. A mãe da menina foi condenada em processo anterior, ainda em fase de recursos, ao pagamento de indenização pela falta de boa-fé.
“Naqueles autos, inclusive, conforme estudo social produzido, o executado declarou que 'será pai de [da criança] o resto da vida, por consideração', e que somente se afastou da filha por orientação do advogado que o representa”, destaca o magistrado.
Ainda cabe recurso da decisão.