Justiça determina transferência de local de trabalho para mulher vítima de violência no Oeste de SC
Decisão da Defensoria Pública assegura realocação para garantir proteção e apoio familiar

Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC), por meio do Núcleo Regional de Maravilha, obteve uma decisão judicial que garantiu a transferência do local de trabalho de uma mulher vítima de violência doméstica. A assistida, funcionária de uma cooperativa agrícola, pediu para ser realocada em unidade de outro município, onde poderia contar com a rede de apoio da mãe e familiares próximos, essencial para sua proteção, bem-estar e autonomia.
O pedido foi fundamentado na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê a possibilidade de mudança do local de trabalho como medida protetiva para mulheres em situação de violência. A defensora pública Lisiane Wickert destacou que a assistida vivia em situação de vulnerabilidade e isolamento em Maravilha, residindo de forma precária com a irmã, e não possuía rede de apoio local.
A Justiça acolheu o pedido da Defensoria e determinou à cooperativa que viabilizasse a transferência da funcionária para a unidade desejada. A coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), defensora pública Anne Teive Auras, ressaltou a importância da decisão.
“Tivemos uma decisão importante que representa maior proteção à assistida, dando máxima eficácia à Lei Maria da Penha”, destacou ela.
Lisiane Wickert reforçou que a sentença demonstra que o poder Judiciário pode e deve dialogar com empresas para implementar medidas protetivas de forma prática e eficaz, servindo de exemplo para casos similares.
O caso ganha destaque no mês do Agosto Lilás, campanha nacional que promove a conscientização sobre a violência de gênero e o acesso à justiça para mulheres em situação de vulnerabilidade, evidenciando o papel fundamental da Defensoria Pública na defesa dos direitos das mulheres.