
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) pela validade da regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez. O julgamento ocorre no plenário virtual, iniciado às 11h, com previsão de encerramento até as 23h59 da próxima sexta-feira (26), salvo eventual pedido de vista ou destaque que remeta o caso ao plenário físico. Até o momento, apenas o relator proferiu seu voto.
O processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão servirá para uniformizar o entendimento da Justiça sobre casos semelhantes em todas as instâncias.
Antes da reforma, o valor da aposentadoria por invalidez era calculado a partir de uma média aritmética simples de 80% das contribuições. Após a Emenda Constitucional 103/2019, a conta passou a considerar apenas 60% das contribuições, acrescidos de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
No voto, Barroso reconheceu que a mudança é “ruim”, mas afirmou que a decisão do Legislativo buscou garantir a solvência da Previdência Social. Segundo ele, não cabe ao Judiciário interferir em questões atuariais complexas, que podem gerar efeitos sistêmicos imprevisíveis.
“Qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas. A viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”, escreveu o ministro.
Barroso destacou ainda que “nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula da constituição” e negou que a redução viole o princípio da irredutibilidade de benefícios.
No caso específico analisado, um segurado havia conseguido na segunda instância o direito ao cálculo mais benéfico, alegando que não poderia receber aposentadoria menor que o auxílio-doença. O relator, entretanto, ressaltou que os dois benefícios são institutos distintos, com regras atuariais próprias, e votou para reverter a decisão, dando razão ao INSS.