
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O Grupo de Câmaras de Direito Público acolheu integralmente os argumentos da Procuradoria em uma Ação Rescisória e anulou decisão anterior que beneficiava uma empresa do setor de varejo de carnes. A medida impede que a companhia se aproprie indevidamente de créditos de ICMS e evita um prejuízo estimado em R$2,7 milhões aos cofres públicos.
A disputa começou quando a empresa impetrou mandado de segurança buscando o direito de “escriturar, manter e aproveitar o valor integral dos créditos de ICMS” referentes à compra de mercadorias de outros Estados. A controvérsia envolvia benefícios fiscais concedidos sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) — prática conhecida como “guerra fiscal”.
Em 2021, a 1ª Câmara de Direito Público do TJSC havia dado ganho de causa à empresa, entendendo que ela estaria protegida pela modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 490, que trata do estorno proporcional de créditos de ICMS.
A PGE/SC, porém, demonstrou que o entendimento do Supremo foi favorável aos Estados, ao confirmar a constitucionalidade do estorno proporcional desses créditos. A Procuradoria sustentou que a modulação de efeitos definida pelo STF teve como objetivo apenas impedir a aplicação retroativa das regras pelos Estados, e não criar exceções para empresas que já tinham ações em andamento.
Na decisão, os desembargadores reconheceram que o acórdão anterior do TJSC havia inovado indevidamente ao interpretar de forma equivocada o julgamento do STF. Com isso, o colegiado rescindiu a decisão e negou o mandado de segurança à empresa, reafirmando a validade da legislação catarinense que proíbe o aproveitamento de créditos fiscais concedidos sem a aprovação do Confaz.
O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, destacou a importância da decisão para a estabilidade jurídica e a arrecadação tributária de Santa Catarina.
“Esta vitória é fundamental não apenas para recuperar recursos, mas para restabelecer a segurança jurídica. O acórdão anterior criava uma distorção, premiando uma empresa com um direito que o próprio STF não reconheceu. A atuação da PGE foi precisa ao corrigir essa interpretação e evitar um prejuízo significativo ao Estado”, afirmou.
Atuaram no caso as procuradoras do Estado Bárbara Thomaselli Martins e Jocélia Aparecida Lulek, além do procurador Luiz Dagoberto Brião, responsável pela sustentação oral no julgamento.