
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, de forma virtual, entre os dias 7 e 14 de novembro, o recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia.
No mesmo período, também serão analisados os recursos de outros seis réus, todos antigos aliados do ex-presidente e apontados como integrantes do núcleo principal da tentativa de golpe de Estado que buscou mantê-lo no poder após a derrota nas eleições de 2022.
A inclusão da ação penal na pauta de julgamentos foi publicada nesta terça-feira (28), um dia depois de se encerrar o prazo para apresentação dos recursos. Dos condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista, não recorreu. Por ter colaborado com as investigações, Cid manteve os benefícios da delação premiada e recebeu uma pena mais branda, de dois anos, a ser cumprida fora do regime fechado.
(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)No recurso protocolado na segunda-feira (27), a defesa de Bolsonaro, liderada pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, alega cerceamento de defesa durante o julgamento. Segundo o documento, os réus teriam tido tempo insuficiente para analisar as provas apresentadas pela Polícia Federal, que somariam mais de 70 terabytes de informações.
“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”, diz o embargo de declaração protocolado no STF.
A defesa do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022, também apresentou recurso. O documento acusa o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade e reforça a alegação de cerceamento de defesa.
De acordo com o regimento interno do Supremo, não cabe novo recurso ao plenário após a condenação por uma das turmas do tribunal. Assim, os embargos de declaração apresentados por Bolsonaro e seus aliados são a última possibilidade de questionamento antes do trânsito em julgado, quando pode ser determinado o início do cumprimento das penas.
Esse tipo de recurso serve, em tese, para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades no texto da decisão. No entanto, as defesas costumam formular os embargos de modo a tentar, indiretamente, reverter o resultado do julgamento, efeito conhecido como “infringente”.
Somente após o julgamento dos embargos é que o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar o início do cumprimento da pena de Bolsonaro. Pelo tempo da condenação, o regime inicial seria o fechado, embora haja exceções, como prisão domiciliar por razões médicas ou instalações especiais por prerrogativa de cargo.
(Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)Por ter sido presidente da República, Bolsonaro tem direito a uma sala especial, que pode ficar em alguma unidade da Polícia Federal. Como militar reformado, ele também poderia cumprir pena em uma instalação do Exército.
A defesa de Bolsonaro citou diversas vezes o voto do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição de todos os réus. Fux argumentou que o ex-presidente não poderia ser condenado por “cogitar” a prática de um crime e que, mesmo que tenha pensado em dar um golpe, acabou desistindo.
Ainda não está definido se Fux participará do julgamento dos recursos, já que ele pediu transferência para a Segunda Turma após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O pedido foi feito depois de o ministro ter ficado isolado na votação anterior, mas não há regra clara sobre sua permanência no caso. A questão deve ser definida pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, nos próximos dias.
(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)