
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, em segunda instância, absolver o prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD), da condenação que o obrigava a indenizar em R$10 mil uma professora universitária da UFFS. A docente alegava ter sido alvo de ofensas e exposição indevida em vídeos publicados nas redes sociais do político, após ter participado de uma denúncia sobre internações involuntárias de pessoas em situação de rua no município.
Em primeira instância, a Justiça havia determinado o pagamento da indenização e a exclusão dos vídeos. A defesa do prefeito recorreu, e o caso foi analisado pela Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do TJSC, que reformou a decisão. O tribunal considerou que as manifestações de João Rodrigues, embora utilizassem linguagem considerada “pobre e desabrida”, estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão.
O embate teve origem em uma denúncia feita por professores da Universidade Federal da Fronteira Sul ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que investigava possíveis irregularidades nas internações involuntárias em Chapecó. O inquérito resultou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura e o órgão, sem constatar abusos na política municipal.

Após o acordo, o prefeito publicou dois vídeos nas redes sociais criticando a denúncia, citando nominalmente a docente e mostrando uma foto dela retirada de um perfil público.
Na ação judicial, a professora sustentou que as publicações causaram danos à sua imagem e à sua honra, devido à ampla repercussão nas redes. Já a defesa do prefeito argumentou que as críticas se limitavam ao conteúdo da denúncia e não à pessoa da autora, configurando manifestação política legítima.
Ao julgar o caso, o relator destacou que, embora João Rodrigues tenha usado expressões rudes, sua reação ocorreu dentro dos limites da crítica pública. “O excesso reside na forma, não na substância”, observou o magistrado, enfatizando que o Judiciário não deve transformar “cada grosseria em ilícito indenizável”.
Para o tribunal, o episódio reflete o desafio de equilibrar a liberdade de expressão com o respeito ao debate público. A decisão reforça que o direito à crítica, ainda que em tom duro, permanece amparado pela Constituição, desde que não se ultrapassem os limites do crime ou da falsidade.