
A Justiça da Comarca de Tangará, no Meio-Oeste de Santa Catarina, julgou improcedente a ação movida por uma vinícola que tentava impedir a construção de uma granja de suínos no município.
De acordo com a decisão, o empreendimento está localizado em área rural onde já existem outras atividades pecuárias devidamente licenciadas. O juiz considerou que não há provas de prejuízo aos imóveis vizinhos e destacou que a suinocultura evoluiu, adotando práticas modernas e sustentáveis dentro das normas ambientais.
Laudos técnicos anexados ao processo indicaram a viabilidade da atividade no local e apontaram que todas as licenças ambientais foram emitidas regularmente pelos órgãos competentes.
O empreendimento estava embargado desde fevereiro de 2024, mas, com a decisão, está liberado para seguir com a implantação.