












A Sala do Empreendedor de Pinhalzinho emitiu um comunicado aos prestadores de serviços que utilizam o sistema municipal para emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). As mudanças são obrigatórias devido à Reforma Tributária do Consumo. Embora o município mantenha seu sistema próprio, ele agora deve operar integrado ao Padrão Nacional da NFS-e e ao Ambiente de Dados Nacional.
Quem precisa se adequar
As novas regras valem para todos os prestadores que emitem nota pelo sistema municipal — como médicos, mecânicos, eletricistas, psicólogos, profissionais da construção civil e empresas de manutenção. MEIs não estão incluídos, pois utilizam exclusivamente o Portal Nacional da NFS-e.
Principais mudanças
As adaptações ocorrerão em duas etapas:
01/12/2025: cada NFS-e deverá conter apenas um serviço.
01/01/2026: obrigatoriedade da lista de serviços desdobrada (ex.: de 1.01 para 1.0101) e inclusão dos novos campos referentes a IBS e CBS (como CST e cClassTrib).
A emissão seguirá pelos mesmos canais: portal municipal e webservice para quem usa sistema próprio.
O que deve ser ajustado
Prestadores e empresas de software precisam:
adaptar o sistema para emitir uma nota por serviço;
atualizar a lista de serviços desdobrada;
implementar os campos de IBS e CBS até 01/01/2026.
As Notas Técnicas estão disponíveis no link informado pela prefeitura, e dúvidas técnicas podem ser enviadas ao suporte IPM pelo e-mail atende.fiscal@ipm.com.br
Atendimento centralizado
O município reforça que todo atendimento relacionado à NFS-e, alvarás e orientações para pessoas jurídicas agora está concentrado na Sala do Empreendedor, oferecendo mais agilidade e facilidade aos contribuintes.