O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que altera os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 134/2010). A partir de agora, políticos condenados por delitos eleitorais de menor gravidade ou por improbidade administrativa ficam proibidos de disputar eleições por até oito anos a contar da condenação.
A legislação também estabelece um limite máximo de 12 anos sem direito a candidatura, nos casos em que houver condenações em múltiplos processos, e impede que uma mesma prática resulte em mais de uma punição por inelegibilidade quando houver ações ajuizadas por fatos relacionados.
Como será a contagem do prazo
O novo prazo de oito anos passa a ser contado a partir de quatro situações possíveis:
Até então, em casos de improbidade administrativa ou delitos eleitorais menos graves, a inelegibilidade podia ultrapassar 15 anos, já que o prazo era de todo o mandato somado a mais oito anos após o término dele.
Crimes alcançados e exceções
Entre os crimes impactados pela mudança estão os contra a economia popular, a fé pública, o patrimônio público e privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, o meio ambiente, a saúde pública, além dos delitos eleitorais que preveem pena de prisão e os de abuso de autoridade com perda de cargo ou inabilitação.
Já para crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, contra a vida e a dignidade sexual, escravidão contemporânea e aqueles praticados por organização criminosa, continua valendo a regra anterior. Nestes casos, o prazo de inelegibilidade de oito anos só começa a contar após o cumprimento da pena.
Vetos do presidente
Lula vetou trechos que permitiriam a retroatividade da nova lei para políticos já condenados pela Ficha Limpa. O Palácio do Planalto argumentou que tal mudança violaria o princípio da segurança jurídica ao relativizar a coisa julgada.
Segundo a justificativa, aplicar a regra a casos já encerrados esvaziaria decisões judiciais definitivas. O governo citou ainda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1199 de Repercussão Geral, que reforçou a primazia da moralidade administrativa sobre a retroatividade benéfica.
“O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional”, afirmou o Planalto.
Os vetos foram sugeridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Próximos passos
Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. O projeto havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado sob o argumento de que a inelegibilidade não poderia ser excessivamente longa nem ficar dependente exclusivamente da decisão de um juiz.
Com a sanção parcial, a nova lei busca padronizar prazos, reduzir distorções e garantir previsibilidade para candidatos e eleitores, sem alterar regras para os crimes de maior gravidade.