O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deferiu nesta segunda-feira (29) o pedido apresentado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), para que o número de deputados federais permaneça inalterado nas eleições de 2026. Assim, será mantida a mesma proporcionalidade vigente em 2022, com 513 parlamentares, adiando a aplicação de eventuais mudanças para o pleito de 2030.
Mais cedo, Alcolumbre solicitou ao STF que as alterações no número de cadeiras da Câmara dos Deputados — que poderiam subir para 531 — ou quaisquer normatizações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só passem a valer a partir de 2030. O argumento foi de que o processo legislativo sobre o tema ainda não está concluído, já que o veto presidencial à proposta aprovada pelo Congresso em junho ainda não foi analisado pelos parlamentares.
A discussão tem origem em uma ação apresentada pelo governo do Pará, que alegou omissão do Legislativo em atualizar a representação proporcional dos estados com base no Censo, o que não ocorre desde 1993. O estado reivindica ao menos quatro novas cadeiras, em função do crescimento populacional.
Na decisão cautelar, Fux acatou os argumentos do Congresso e suspendeu a aplicação imediata da redistribuição de vagas. O ministro destacou a necessidade de segurança jurídica no processo eleitoral e afirmou que qualquer mudança só será válida a partir de 2030, após a conclusão do trâmite legislativo.
“Fica mantido, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados para os Estados e o Distrito Federal das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação”, escreveu o ministro.
Fux também ressaltou a urgência do caso e pediu deliberação do plenário virtual do STF antes do prazo de anualidade eleitoral previsto na Constituição, que impede alterações nas regras menos de um ano antes do pleito.
Cenário em SC
Em Santa Catarina o números de vagas na Câmara Federal iria de 16 para 20 cadeiras, enquanto na Alesc aumentaria de 40 para 44 deputados estaduais.