O uso das redes sociais por gestores públicos se tornou um tema de atenção crítica, com especialistas alertando para possíveis consequências graves, incluindo perda de mandato e inelegibilidade. Segundo eles, é essencial que a divulgação de programas governamentais seja feita exclusivamente por canais institucionais, evitando o uso de perfis pessoais com recursos públicos.
A questão central é o desvio de finalidade, que ocorre quando a publicidade institucional, custeada pelo Tesouro, é utilizada para promoção pessoal. A regra é que gestores podem se promover nas redes sociais, mas apenas com conteúdo produzido e financiado com recursos privados.
Um caso de repercussão nacional envolve o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado pelo Ministério Público de improbidade administrativa por suposta irregularidade no uso de suas redes sociais. A ação tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça que verbas públicas devem servir à informação, educação e orientação do cidadão, e não a marketing pessoal.
Outros casos semelhantes tramitam na Justiça comum e eleitoral. Em Santa Catarina, a Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios (FECAM) esclareceu que prefeitos podem usar redes sociais para divulgar informações, mas perfis institucionais não devem vincular a imagem de gestores, e páginas pessoais devem ser mantidas com recursos privados.
Nenhum canal oficial pode direcionar usuários para perfis particulares de servidores ou mandatários, e equipes de comunicação públicas não podem produzir conteúdo para canais pessoais de gestores. A orientação visa reforçar o princípio da impessoalidade sem prejudicar a comunicação institucional, permitindo que gestores prestem contas à população sobre a aplicação do dinheiro público.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) acompanha o tema de perto. O promotor Fabrício Pinto Weiblen, da 4ª Promotoria de Concórdia, abriu inquérito civil sobre o uso de redes particulares por gestores públicos na região, que acabou arquivado após os municípios do Meio Oeste seguirem as recomendações preventivas do MPSC.
Especialistas em legislação eleitoral reforçam que redes institucionais devem seguir princípios de impessoalidade e finalidade, e que desvios podem gerar sanções do Tribunal de Contas, do Tribunal Eleitoral e de outras instâncias.