O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (29), a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas devido a complicações após o parto.
A partir de agora, o período de afastamento será de 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se o tempo de repouso anterior ao nascimento, quando houver.
A legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo que o salário-maternidade seja pago durante todo o período de internação e também nos 120 dias subsequentes à alta. Até então, essa prorrogação já vinha sendo assegurada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), mas agora passa a estar prevista em lei.
O anúncio foi feito durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, que segue até quarta-feira (1º). O encontro traz como tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas” e marca a retomada da principal instância de participação social voltada à promoção da igualdade de gênero no Brasil. A última edição havia ocorrido em 2016, no governo de Dilma Rousseff.
Durante o evento, Lula destacou que “não existe democracia sem ouvir as mulheres” e defendeu a necessidade de ações permanentes para impedir retrocessos nos direitos conquistados. Para o governo, a nova lei reforça a proteção social de mães e bebês em um momento de maior vulnerabilidade, além de simbolizar avanços nas políticas públicas voltadas à igualdade de gênero.