O plenário do Senado aprovou ontem, terça-feira (02), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera a contagem dos prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). A proposta unifica em 8 anos o período máximo em que políticos condenados ficam impedidos de disputar eleições, a contar da condenação, e agora segue para sanção presidencial.
O projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), antecipa o início da contagem do tempo de inelegibilidade e impede a soma de condenações em casos de fatos relacionados. Pelo texto, os 8 anos passam a ser contados a partir da decisão que decretar a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, a mudança reduz o tempo de perda dos direitos políticos. Hoje, em casos de improbidade administrativa ou delitos eleitorais de menor gravidade, a inelegibilidade pode ultrapassar 15 anos, já que a contagem inclui todo o período do mandato mais 8 anos após o término.
Para crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo, racismo, tortura e crimes contra a vida ou a dignidade sexual, praticados inclusive por organizações criminosas, a regra atual segue inalterada, os 8 anos de inelegibilidade continuam a ser contados a partir do fim do cumprimento da pena.
Relator da proposta, o senador Weverton (PDT-MA) afirmou que a medida busca dar mais equilíbrio ao sistema.
“Não é razoável que nós possamos permitir que a inelegibilidade seja ad eternum”, disse. Ele ressaltou, porém, que a manutenção da regra mais rígida para crimes graves preserva “o espírito principal da Lei da Ficha Limpa”.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também defendeu a atualização.
“A inelegibilidade não pode ser eterna! Está no texto da lei: 8 anos. Não pode ser nove nem vinte”, afirmou.
Entre os senadores contrários, prevaleceu o argumento de que a mudança fragiliza a lei.
“O espírito da Lei da Ficha Limpa é que quem foi punido com inelegibilidade fique por duas eleições fora do pleito. Com esta lei, ninguém mais ficará de fora por duas eleições, o que é uma anomalia”, disse o senador Marcelo Castro (MDB-PI).