A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), um destaque apresentado pelo Progressistas (PP) que prevê a adoção do voto impresso nas eleições brasileiras. A medida foi incluída no Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral com cerca de 900 artigos. O texto foi aprovado por 14 votos a 12.
A emenda aprovada estabelece que, após a confirmação do voto, a urna imprimirá o registro, que será automaticamente depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor. O processo de votação só será concluído quando o eleitor confirmar a correspondência entre o voto digital e a versão impressa exibida pela urna. Caso o projeto avance, o novo modelo deverá ser implementado já na eleição seguinte à sanção.
Como houve alterações no texto vindo da Câmara dos Deputados, o projeto terá de voltar para nova análise dos deputados antes de seguir à sanção presidencial. Para valer já no próximo pleito, a medida precisa ser sancionada até um ano antes da eleição.
A oposição defendeu a adoção do voto impresso como forma de “restabelecer a confiança” no sistema eleitoral, frequentemente alvo de acusações sem provas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) justificou a medida como forma de “pacificar o país”.
O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), se posicionou contra a mudança, lembrando que em quase três décadas de uso da urna eletrônica nunca houve comprovação de fraude.
“É um sistema absolutamente seguro. Na eleição de 2024, com mais de 400 mil candidatos, não houve sequer uma ação judicial alegando fraude”, destacou.
O tema, no entanto, já foi analisado por outras instâncias. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a impressão do voto, argumentando que a medida poderia colocar em risco o sigilo e favorecer fraudes. No ano seguinte, a Câmara rejeitou uma PEC com a mesma finalidade.