O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (07) a Medida Provisória 1301/2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas, transformando-a em lei federal. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no fim de setembro, foi validado integralmente, sem vetos, conforme informou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Anunciado em julho, o programa tem como objetivo aumentar o número de médicos especialistas em regiões do país com maior escassez de profissionais e reduzir o tempo de espera por atendimentos especializados no Sistema Único de Saúde (SUS). Para isso, prevê a participação de prestadores privados, que receberão reduções em tributos federais como contrapartida.
A renúncia fiscal estimada é de R$2 bilhões anuais a partir de 2026. Embora os atendimentos possam começar ainda em 2025, as deduções de impostos só terão efeito a partir do próximo ano. O programa terá validade até 31 de dezembro de 2030.
Segundo o ministro Padilha, a medida reforça iniciativas que já vêm sendo adotadas para ampliar a oferta de atendimentos, como o terceiro turno em hospitais federais.
“Colocamos mais de 300 médicos especialistas para atuar em várias regiões do país através de uma ação direta do governo federal. Agora, com a lei, damos mais força e segurança para a adesão de hospitais privados e planos de saúde, garantindo mais sustentabilidade ao programa”, afirmou.
O Agora Tem Especialistas pretende corrigir a desigualdade na distribuição de profissionais pelo país. Dados do Ministério da Saúde apontam que a maior parte dos médicos especialistas está concentrada em São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. No total, o Brasil conta com 244 mil médicos generalistas (40,9%) e 353 mil especialistas (59,1%), sendo que muitos não atuam em regiões mais afastadas e permanecem na iniciativa privada.
Os profissionais contratados pelo programa deverão atuar em policlínicas e laboratórios especializados, podendo também realizar atendimentos por telemedicina, desde que respeitados os princípios do SUS, a confidencialidade das informações e o consentimento do paciente.