Uma mulher de Chapecó será indenizada em R$ 95 mil após ter passado por três sessões de quimioterapia em decorrência de um diagnóstico equivocado de câncer de mama. O erro ocorreu por troca de amostras biológicas durante o exame, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
De acordo com o processo, em 9 de setembro de 2022, a paciente recebeu o resultado de uma biópsia que indicava carcinoma mamário invasivo — um tipo maligno de câncer. Com base nesse diagnóstico, ela iniciou o tratamento quimioterápico, enfrentando efeitos colaterais como queda de cabelo, vômitos e a implantação de um cateter, que deixou cicatriz.
Dois meses depois, em novembro do mesmo ano, uma nova análise confirmou que a mulher, na verdade, possuía um tumor phyllodes benigno, sem características cancerígenas.
O Tribunal manteve a condenação da cooperativa médica responsável, entendendo que houve falha na prestação do serviço e que o caso ultrapassa o “mero dissabor”, configurando grave dano moral.
A paciente receberá R$ 75 mil por danos morais, enquanto o companheiro dela será indenizado em R$ 20 mil, por dano moral reflexo, em razão do sofrimento causado pelo tratamento indevido.
Os juros de mora deverão incidir a partir da data do diagnóstico incorreto, em 9 de setembro de 2022. O recurso apresentado pela cooperativa foi negado, mantendo a condenação integral estabelecida em primeira instância.