40 gramas de maconha separam usuário de traficante; saiba o que muda

Tema deu o que falar; mudança na legislação promete readequar condutas

Henrique Paulo Koch
Por Henrique Paulo Koch
01/07/2024, 14:18
Atualizado há 3 dias
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Assunto drogas ainda repercute (Foto: Polícia Civil)Assunto drogas ainda repercute (Foto: Polícia Civil)

Um tema polêmico e que está em alta: as 40 gramas de maconha que separam o que é um usuário e traficante. O assunto ganhou vários comentários na sociedade. 

O STF analisou o recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo de um homem flagrado com 3 gramas de entorpecentes. Ficou estabelecido pela Corte que:

  • Não é crime adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para uso pessoal; e fixaram a tese de que a conduta é um ato ilícito com pena administrativa, mais branda;
  • Que a pessoa flagrada com até 40 g de maconha ou seis plantas fêmeas para uso pessoal terá a droga apreendida e será levada para uma delegacia, mas não enfrentará inquérito nem será fichada na polícia.

Os ministros incluíram na tese que essa regra vale até que o Congresso Nacional estabeleça novos critérios de diferenciação entre consumidor e fornecedor. 

O delegado Lucas Almeida, afirmou que a investigação nas cidades de Pinhalzinho, Saudades e Nova Erechim não irão parar, pois os agentes usam métodos secretos para achar os entorpecentes em maior quantidade.

"Você que gosta de dar um tapa no cigarrinho tome cuidado, porque a decisão ainda não foi publicada, se for pego com 40g, vai ser preso", completou.

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