
Um homem de 45 anos foi condenado por desobediência após se recusar a cumprir ordens da Polícia Militar durante um conflito familiar envolvendo a guarda do filho autista, em São Carlos, no Oeste catarinense. A decisão judicial foi proferida nesta terça-feira (22), e também reconheceu o pagamento de indenização por dano moral coletivo à imagem da PM, no valor de R$ 7.590,00 — o equivalente a cinco salários mínimos.
O caso aconteceu em 21 de janeiro de 2025, no Balneário de Pratas, quando o envolvido acionou a guarnição alegando que sua ex-companheira, de 43 anos, estava impedindo que ele levasse o familiar. Segundo o boletim de ocorrência, após uma tentativa de acordo verbal entre os envolvidos, os policiais permaneceram no local para evitar novos desentendimentos. No entanto, o suspeito passou a adotar uma postura de confronto, filmando os policiais, questionando os agentes e se recusando a deixar o local, mesmo após ordem expressa de um dos militares.
Diante da resistência, a guarnição utilizou spray de pimenta e imobilizou-o no chão com uso de algemas. Ele sofreu escoriações leves nos braços e pernas. Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, ele foi liberado no local.
Condenação
Na sentença, o juiz de Direito destacou que a conduta do réu violou não apenas a ordem legal, mas também o respeito devido às instituições de segurança pública, caracterizando um dano moral coletivo.
"A atitude do réu minou a confiança pública na autoridade da Polícia Militar, expondo inclusive uma criança a uma situação de tensão e violência", escreveu o magistrado. A indenização tem caráter pedagógico e preventivo, segundo a decisão, e segue jurisprudência consolidada para casos de ofensa pública à atuação de agentes de segurança.