
Começou nesta segunda-feira (10) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026). A Receita Federal já disponibiliza o serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher e transmitir o documento pela internet.
A declaração deve ser apresentada por proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também se aplica a condôminos, compossuidores e inventariantes.
Neste ano, os contribuintes contam com a versão web do serviço, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração sem instalar programas no computador. O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Para proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares, o uso da plataforma web é obrigatório. Já quem possui propriedades com até 100 hectares também poderá utilizar o Programa Gerador da Declaração, o PGD ITR 2026.
A DITR reúne informações cadastrais do imóvel rural e de seu titular, áreas da propriedade e outros dados necessários para a apuração do imposto.
A nova plataforma concentra declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR em um único ambiente. Também oferece recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.
A Receita Federal reforça a importância de ficar atento ao prazo de entrega. Quem apresentar a declaração fora do período estabelecido estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).











