2025 poderá ter seis feriados prolongados
Apenas três meses do ano não tem feriados nacionais
2025 será um ano com a possibilidade de ter seis feriados prolongados. Ao todo o ano contará com várias datas comemorativas que cairão em quintas-feiras, podendo haver ponto facultativo no dia seguinte e assim emendando a folga dos trabalhadores brasileiros.
Os feriados prolongados poderão ser feitos no Dia do Trabalho, Corpus Christi, Dia da Consciência Negra e Natal, além do Carnaval e da Páscoa. Por outro lado, dois feriados serão aos domingos, casos de 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, e 12 de outubro, Dia das Crianças e de Nossa Senhora Aparecida.
Ao todo o ano conta com 12 feriados a nível nacional que estão espalhados em nove meses. Apenas fevereiro, julho e agosto não contam com datas festivas em 2025.
Veja o calendário completo de feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
• 1° de janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional),
• 3 de março (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo)
• 4 de março (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo)
• 5 de março (quarta-feira) - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
• 18 de abril, (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional)
• 21 de abril, (segunda-feira) - Tiradentes (feriado nacional)
• 1.° de maio, (quinta-feira) - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
• 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo)
• 20 de junho (sexta-feira) - (ponto facultativo)
• 7 de setembro (domingo) - Independência do Brasil (feriado nacional)
• 12 de outubro (domingo) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
• 2 de novembro (domingo) - Finados (feriado nacional)
• 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República (feriado nacional)
• 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
• 24 de dezembro (quarta-feira) - Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas)
• 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal (feriado nacional)
• 31 de dezembro (quarta-feira) - Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas)