
Imagine perder o acesso à própria conta bancária de uma hora para outra, sem aviso prévio e sem a possibilidade de buscar ajuda em uma agência física. Para alguns correntistas do Nubank, essa situação deixou de ser hipotética e acabou parando na Justiça.
Casos analisados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mostram clientes que tiveram acessos bloqueados ou encerrados pela instituição e precisaram recorrer ao Judiciário para recuperar o dinheiro.
Segundo processos judiciais, o banco digital justificou os bloqueios com base em “indícios de conduta ilícita” detectados por sistemas internos de monitoramento. Os clientes, por outro lado, afirmam que não receberam explicações claras sobre as suspeitas nem foram notificados previamente sobre as medidas adotadas.
Pela legislação vigente, bloqueios preventivos motivados por suspeita de fraude devem ter caráter temporário e servir apenas para a realização de análises internas. Na prática, porém, relatos apresentados à Justiça indicam que algumas contas permaneceram trancadas por períodos mais longos, sem esclarecimentos detalhados por parte da instituição.
Argumento do banco
Em manifestações apresentadas nos processos, o Nubank afirma que utiliza mecanismos automáticos de segurança para monitorar operações financeiras. Segundo a instituição, o bloqueio ocorre quando o chamado “comportamento transacional” da conta aciona alertas de compliance e exige verificação mais aprofundada.
A instituição sustenta que a medida é preventiva e necessária para proteger clientes e o sistema financeiro contra fraudes e lavagem de dinheiro.
Caso envolvendo R$ 2 milhões
Um dos processos envolve um centro de estética localizado em Águas Claras, no Distrito Federal. A empresa teve mais de R$ 2 milhões bloqueados. De acordo com a ação judicial, o valor foi depositado em um único dia e correspondia à restituição de tributos pagos a mais ao longo de vários anos.
O recurso saiu da Receita Federal e foi transferido à empresa por intermédio do Banco do Brasil. A defesa argumentou que a origem pública do dinheiro poderia ter sido facilmente verificada pela instituição financeira antes da adoção de qualquer medida restritiva.
Mesmo assim, quatro dias após o primeiro bloqueio — ocorrido em 20 de janeiro deste ano — o Nubank decidiu encerrar a conta de forma unilateral, sem transferir o saldo para outra conta da mesma titularidade.A empresa só conseguiu recuperar o acesso aos valores após decisão judicial proferida no início deste mês.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, a juíza Márcia Alves Martins Lôbo concluiu que o Nubank não apresentou provas suficientes para justificar as medidas adotadas. Na decisão, a magistrada afirmou que a instituição não comprovou irregularidades na movimentação nem demonstrou ter comunicado eventuais suspeitas a órgãos competentes, como a Receita Federal. Para a magistrada, a manutenção do bloqueio “não encontram amparo legal”.