
Está aberto o prazo para adesão ao Programa Catarinense de Regularização de Débitos de Difícil Recuperação, iniciativa do Badesc (Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina) voltada à renegociação de dívidas antigas de empresas catarinenses. A lei foi sancionada pelo governador Jorginho Mello no final de dezembro de 2025 e tem validade de 90 dias, com foco em permitir a retomada do acesso ao crédito e o fortalecimento da economia estadual.
Segundo o presidente do Badesc, Ari Rabaiolli, a medida oferece condições justas para que empresas reorganizem sua situação financeira. A expectativa da instituição é recuperar cerca de R$100 milhões com o programa, que se soma a outras ações do governo estadual de apoio à atividade produtiva.
O programa contempla débitos lançados em prejuízo e prevê prazos e descontos escalonados conforme o grau de recuperabilidade do crédito e o momento da adesão. Entre os benefícios estão o perdão de até 100% dos encargos de mora, como juros e multas, além do recálculo do valor devido com base na taxa Selic.
Para créditos considerados irrecuperáveis, o desconto pode chegar a 90% do valor recalculado, desde que o pagamento seja à vista e a adesão ocorra nos primeiros 30 dias. Entre o 31º e o 60º dia, o abatimento cai para 85%, e após 60 dias, para 80%. Nos créditos parcialmente recuperáveis, os descontos variam de 20% a 60%, com reduções progressivas ao longo do prazo. Já os créditos totalmente recuperáveis têm desconto inicial de 10%, que diminui para 8% após 30 dias e para 5% após 60 dias.
Também é possível parcelar os débitos em até 120 vezes, com entrada mínima de 30% do valor do acordo. No parcelamento, o desconto máximo é de 70% para créditos irrecuperáveis e de 20% para parcialmente recuperáveis. Parcelamentos acima de 24 meses exigem garantia real por meio de alienação fiduciária de imóvel, com valor mínimo de 1,5 vez o saldo parcelado, além da aplicação de juros remuneratórios de 2% ao ano, com correção das parcelas pela Selic.
A regulamentação e a operacionalização do programa ficam a cargo do Badesc, que deverá seguir critérios técnicos e princípios de legalidade, economicidade e eficiência. Empresas interessadas em aderir ao Programa Catarinense de Regularização de Débitos de Difícil Recuperação devem enviar e mail para refinsc@badesc.gov.br, informando o número do CNPJ.







