O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis municipais de Tubarão, em Santa Catarina, e de Petrolina e Garanhuns, em Pernambuco, que proibiam a abordagem de temas relacionados a gênero e orientação sexual nas escolas. A decisão foi tomada em sessão plenária na quarta-feira (15).
Segundo o STF, as legislações violavam a competência privativa da União e continham conteúdo discriminatório, impedindo a promoção de um ambiente escolar plural e democrático.
Em Tubarão, a lei vetava o uso de termos como “gênero” e “orientação sexual” no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias, nos espaços lúdicos e nos materiais didáticos. A Procuradoria-Geral da República questionou a medida, alegando restrição indevida à liberdade de ensino e ao direito à educação.
A prefeitura de Tubarão esclareceu que a lei não foi criada pelo Executivo, mas pela Câmara Municipal, e reforçou que a decisão do STF corrobora a posição da Procuradoria do município. O ministro Edson Fachin destacou que é dever do Estado assegurar um ambiente de ensino plural, democrático e acolhedor das diferenças, garantindo a liberdade de expressão, acadêmica e de cátedra.
“Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão. Não há emancipação pela educação quando a liberdade de ensinar dos professores e professoras não é assegurada”, enfatizou Fachin.