Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo
A abstenção eleitoral no primeiro turno foi de quase 32,8 milhões de pessoas, ou 21% do eleitorado
Os eleitores que não foram votar no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. A justificativa deve ser feita até o dia 1º de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado.
Quem não fez a justificativa no dia da eleição pode usar o aplicativo e-Título ou o sistema Justifica, da Justiça Eleitoral, anexando o requerimento de justificativa e a documentação comprovando o motivo para a ausência. Caso não se justifique, ou se a justificativa for indeferida, o eleitor deverá pagar multa, no valor de até R$ 3,51.
Com três ausências consecutivas e sem justificativa ou pagamento das multas, o título eleitoral será cancelado. O prazo para a justificativa da ausência do primeiro turno é o dia 1º de dezembro. A justificativa para o segundo turno precisa ser feita até o dia 9 de janeiro de 2023.
O segundo turno acontece no dia 30 de outubro. A abstenção eleitoral no primeiro turno foi de quase 32,8 milhões de pessoas, ou 21% do eleitorado. Proporcionalmente, foi a taxa mais alta em 24 anos.