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Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

A abstenção eleitoral no primeiro turno foi de quase 32,8 milhões de pessoas, ou 21% do eleitorado

Gilmar Bortese
Por Gilmar Bortese
17/10/2022, 19:08
Atualizado há cerca de 2 anos
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Eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no segundo das eleições  (Foto: Site Parana Cooperativo)Eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no segundo das eleições (Foto: Site Parana Cooperativo)

Os eleitores que não foram votar no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. A justificativa deve ser feita até o dia 1º de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado.

Quem não fez a justificativa no dia da eleição pode usar o aplicativo e-Título ou o sistema Justifica, da Justiça Eleitoral, anexando o requerimento de justificativa e a documentação comprovando o motivo para a ausência. Caso não se justifique, ou se a justificativa for indeferida, o eleitor deverá pagar multa, no valor de até R$ 3,51.

Com três ausências consecutivas e sem justificativa ou pagamento das multas, o título eleitoral será cancelado.  O prazo para a justificativa da ausência do primeiro turno é o dia 1º de dezembro. A justificativa para o segundo turno precisa ser feita até o dia 9 de janeiro de 2023. 

O segundo turno acontece no dia 30 de outubro. A abstenção eleitoral no primeiro turno foi de quase 32,8 milhões de pessoas, ou 21% do eleitorado. Proporcionalmente, foi a taxa mais alta em 24 anos. 

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