Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?
O eleitor tem 60 dias após o primeiro turno para justificar o voto
Mesmo não justificando o voto, aqueles eleitores que não foram votar no primeiro turno das eleições no dia 2 de outubro, seguem aptos á votar no segundo turno, que ocorre no próximo domingo (30), desde que o título esteja regularizado. Em Santa Catarina, os eleitores votarão para o cargo de governador e presidente – ambos com dois dígitos.
"Queremos esclarecer que o eleitor que não votou e não justificou no primeiro turno, poderá votar normalmente no segundo. Orientamos que esses eleitores façam a justificativa dentro do prazo de 60 dias, do primeiro turno, pelo sistema justifica, ou compareça no cartório para regularizar a sua situação – explica a chefe do cartório de Pinhalzinho, Greice Mahl.
Durante a votação do primeiro turno, 52% do tempo em que o eleitor permaneceu dentro de sua sessão eleitoral foi destinado à sua votação dentro da cabine. Greice projeta que no segundo turno haja uma significativa redução na permanência do eleitor nas sessões, já que são apenas dois cargos. “No primeiro turno houve a votação para cinco cargos e agora, são apenas dois cargos em disputa com dois dígitos, esperamos que tenhamos uma grande redução da permanência do eleitor nas sessões”.