
Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar neste domingo (4), no primeiro turno das Eleições de 2026. Além de conferir o local de votação e separar os documentos necessários, os eleitores e candidatos devem estar atentos às regras que limitam a propaganda eleitoral no dia do pleito. Entre as principais proibições está a boca de urna, prática considerada crime eleitoral e sujeita a detenção, multa e outras penalidades previstas em lei.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de influenciar a escolha dos eleitores no próprio dia da votação, por meio de pedidos de votos ou ações de promoção de candidatos, partidos, federações ou coligações. A medida busca preservar a liberdade de escolha dos cidadãos e evitar constrangimentos ou pressões nos locais de votação.
Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de votos, a formação de grupos organizados para promover candidaturas, a realização de comícios e carreatas, além do uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, também é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva em favor de determinada candidatura.
Apesar das restrições, a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode comparecer à seção eleitoral utilizando bandeiras, broches, adesivos, camisetas ou outros itens que indiquem apoio a um candidato ou partido, desde que não haja manifestação coletiva.
A diferença está na forma como a preferência é demonstrada. A manifestação individual e silenciosa é permitida, enquanto ações organizadas para influenciar outros eleitores podem configurar irregularidade eleitoral.
As restrições se estendem ao ambiente digital. No dia da eleição, candidatos não podem publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nem impulsionar conteúdos com finalidade eleitoral, conforme as regras aplicáveis ao período de votação.
Publicações realizadas anteriormente, no entanto, podem continuar disponíveis nas redes sociais, desde que respeitem a legislação eleitoral.
Quem for flagrado praticando boca de urna pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
A aplicação das penalidades depende da apuração dos fatos e das circunstâncias de cada ocorrência.
Eleitores que presenciarem possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral para celulares Android e iPhone.
A ferramenta permite encaminhar denúncias com informações sobre o local da ocorrência, além de fotos, vídeos e áudios que possam auxiliar na análise dos fatos.
Com a votação marcada para este domingo (04), a orientação é que os eleitores conheçam as regras, evitem condutas que possam configurar crimes eleitorais e respeitem o direito de cada cidadão de escolher seus representantes livremente.










