
Com milhões de brasileiros se deslocando pelas estradas para votar, a atuação dos órgãos de segurança nas rodovias ganha regras específicas durante as eleições. Para o pleito de 2026, uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece critérios para abordagens de veículos, bloqueios e demais ações de fiscalização nas rodovias federais.
A preocupação central é evitar que operações de segurança provoquem obstáculos ao deslocamento dos eleitores. O primeiro turno das Eleições Gerais será realizado em 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.
De acordo com o normativo, a abordagem de veículos ficará restrita a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. A regra não impede o patrulhamento das rodovias nem a atuação policial diante de situações que envolvam crimes ou riscos à segurança.
Também foram estabelecidos procedimentos para eventuais bloqueios de rodovias federais. A medida deverá ser comunicada previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, acompanhada da justificativa para a ação e da indicação de rotas alternativas para garantir a circulação.
A comunicação antecipada poderá ser dispensada quando houver flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito. Nesses casos, a atuação poderá ocorrer imediatamente diante da situação identificada pelos agentes.
As regras complementam as disposições do artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos à votação. Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem a eleição até 48 horas após o encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito. Há exceções previstas em lei, como flagrante delito e condenação criminal por crime inafiançável.
Além do policiamento nas rodovias, a PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, quando solicitada, incluindo o transporte de materiais e urnas eletrônicas e a segurança de instalações.
A definição das normas ocorre quatro anos após as operações realizadas pela PRF no segundo turno das eleições de 2022, quando agentes fizeram abordagens em rodovias, principalmente no Nordeste, incluindo veículos que transportavam eleitores.
As ações ocorreram mesmo após o TSE determinar que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores. O episódio posteriormente passou a ser analisado em investigações relacionadas à atuação de agentes públicos durante o processo eleitoral.
Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado. Segundo a acusação acolhida no processo, Vasques participou de ações destinadas a dificultar o deslocamento de eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno de 2022. A defesa negou as acusações.
Para as eleições deste ano, as novas regras procuram deixar previamente definidos os limites da atuação da PRF, especialmente em relação às abordagens e aos bloqueios, conciliando as atividades de segurança pública com o direito de circulação dos eleitores.




