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Nova lei garante exame obrigatório para fissura palatina em recém-nascidos em SC

Nova lei busca identificar precocemente anomalia congênita que pode causar sérias dificuldades na vida do recém-nascido

Felipe Eduardo
Por Felipe Eduardo
04/08/2025, 16:09
Atualizado há 2 dias
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Lei obriga exame que detecta fissura labiopalatina nas primeiras 48h em recém-nascidos (Foto: Reprodução/Internet)Lei obriga exame que detecta fissura labiopalatina nas primeiras 48h em recém-nascidos (Foto: Reprodução/Internet)

A saúde dos catarinenses passa a contar com um novo instrumento de cuidado e prevenção a partir da vigência da Lei 19.352/2025, sancionada recentemente pelo parlamento catarinense. A nova medida, de autoria do deputado estadual Neodi Saretta (PT), torna obrigatório o exame para detecção de fissura palatina em recém-nascidos nas unidades de saúde de Santa Catarina.

A norma estabelece que o teste seja realizado nas primeiras 48 horas de vida do bebê. Nos casos em que o parto acontecer fora de uma unidade de saúde, os pais ou responsáveis têm até 72 horas após o nascimento para procurar o atendimento mais próximo e garantir a realização do exame.

A fissura palatina, também conhecida como palato fendido, é uma malformação congênita que provoca uma abertura no céu da boca, podendo se estender até a cavidade nasal. A condição interfere diretamente na alimentação, fala e audição do bebê, e seu diagnóstico precoce é essencial para o início rápido do acompanhamento especializado.

Segundo a justificativa da proposta, a medida representa um avanço importante na triagem neonatal e amplia a segurança do bebê desde os primeiros dias de vida.

“É uma forma de garantir diagnóstico imediato e, com isso, assegurar o direito ao tratamento e reabilitação o quanto antes”, destaca o autor da lei.

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