Nova lei garante exame obrigatório para fissura palatina em recém-nascidos em SC
Nova lei busca identificar precocemente anomalia congênita que pode causar sérias dificuldades na vida do recém-nascido

A saúde dos catarinenses passa a contar com um novo instrumento de cuidado e prevenção a partir da vigência da Lei 19.352/2025, sancionada recentemente pelo parlamento catarinense. A nova medida, de autoria do deputado estadual Neodi Saretta (PT), torna obrigatório o exame para detecção de fissura palatina em recém-nascidos nas unidades de saúde de Santa Catarina.
A norma estabelece que o teste seja realizado nas primeiras 48 horas de vida do bebê. Nos casos em que o parto acontecer fora de uma unidade de saúde, os pais ou responsáveis têm até 72 horas após o nascimento para procurar o atendimento mais próximo e garantir a realização do exame.
A fissura palatina, também conhecida como palato fendido, é uma malformação congênita que provoca uma abertura no céu da boca, podendo se estender até a cavidade nasal. A condição interfere diretamente na alimentação, fala e audição do bebê, e seu diagnóstico precoce é essencial para o início rápido do acompanhamento especializado.
Segundo a justificativa da proposta, a medida representa um avanço importante na triagem neonatal e amplia a segurança do bebê desde os primeiros dias de vida.
“É uma forma de garantir diagnóstico imediato e, com isso, assegurar o direito ao tratamento e reabilitação o quanto antes”, destaca o autor da lei.