
A edição de quarta-feira (25) do Diário Oficial da União trouxe a publicação da Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada na terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também chamado de Lei Raul Jungmann.
Entre os principais pontos do texto está a mudança nas regras eleitorais para pessoas privadas de liberdade. Com a sanção da lei, presos passam a ser proibidos de votar a partir das eleições de 2026. A medida prevê o cancelamento do título de eleitor durante o período de custódia, além de impedir o alistamento eleitoral enquanto o indivíduo estiver preso.
A alteração foi incluída por meio de emenda do deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS). Segundo o parlamentar, a mudança busca reduzir a influência de facções criminosas dentro do sistema prisional.
“Com a sanção do PL Antifacção, nossa emenda já está valendo: preso não vota mais no Brasil. Facções criminosas controlam presídios, coagem detentos e utilizam essa estrutura para ampliar sua influência. A restrição ao voto, enquanto durar a custódia, corta esse ciclo e reforça a credibilidade do processo eleitoral”, afirmou o deputado.
A nova lei integra um conjunto de medidas voltadas ao enfrentamento do crime organizado no país, com foco no fortalecimento de mecanismos de controle dentro e fora do sistema prisional.




