
Entrou em vigor nesta semana a Lei 15.357/2026, que autoriza a venda de medicamentos em supermercados em todo o país. A legislação foi sancionada na última sexta-feira (20) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e passou a valer oficialmente na segunda-feira (23), após publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Na prática, a nova norma permite que supermercados instalem farmácias ou drogarias em suas dependências, ampliando o acesso da população a medicamentos. No entanto, a lei estabelece uma série de regras para garantir a segurança e a qualidade dos produtos comercializados.
Entre as principais exigências está a obrigatoriedade de um espaço físico exclusivo e delimitado para a atividade farmacêutica, separado do restante do supermercado. Além disso, será indispensável a presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
A legislação também determina que os estabelecimentos sigam rigorosamente normas sanitárias, incluindo controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade e rastreabilidade dos medicamentos. Já os remédios controlados só poderão ser vendidos mediante apresentação de receita médica.
Outro ponto importante é que a operação pode ser realizada tanto pelo próprio supermercado quanto por meio de parceria com uma drogaria autorizada.
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia destacou que a nova lei atende a reivindicações da categoria, especialmente quanto à exigência de um espaço separado e à presença obrigatória de um profissional farmacêutico em tempo integral.
A medida deve impactar o setor varejista e farmacêutico, além de facilitar o acesso da população a medicamentos, especialmente em regiões onde há menor oferta de farmácias.



