
A necessidade de proteção contra a violência doméstica poderá justificar o afastamento de mulheres do local de trabalho por até seis meses, sem que elas fiquem desamparadas financeiramente. A garantia está prevista na Lei Maria da Penha, mas a responsabilidade pelo pagamento durante esse período foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho deste ano.
Para regulamentar a aplicação dessa decisão na administração pública federal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (1º), um parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O documento estabelece orientações para assegurar o pagamento às mulheres que obtiverem na Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho.
A legislação permite que o juiz determine essa medida quando necessária para proteger a vítima, mantendo o vínculo empregatício. Até a decisão do STF, porém, não havia uma definição específica sobre quem deveria arcar com a remuneração durante o afastamento, situação que poderia deixar as trabalhadoras diante da escolha entre a própria segurança e o sustento financeiro.
Conforme o entendimento do STF, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício ficará sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para trabalhadoras sem vínculo formal de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS fará o pagamento integral.
A concessão do benefício não exige cumprimento de período de carência. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos, e o período de afastamento será contabilizado para a aposentadoria.
Já as mulheres que não são seguradas da Previdência Social terão direito a uma proteção de natureza assistencial. Nesses casos, o pagamento ficará sob responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz.
Com a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos de pagamento. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive por meio da plataforma Meu INSS.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, não será necessária uma nova perícia ou outra análise judicial para a concessão do benefício. O INSS deverá verificar a condição previdenciária da mulher e considerar a decisão judicial que determinou o afastamento.
O governo também prevê a possibilidade de cobrar do agressor os valores pagos à vítima. A cobrança será realizada por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à AGU.
A medida busca garantir que mulheres em situação de violência doméstica possam se afastar do ambiente de trabalho por determinação judicial sem perder a renda necessária para o próprio sustento durante o período de proteção.



