INSS permite pedir reanálise de auxílio-doença negado sem perícia
Portaria publicada nesta sexta-feira (6) também obriga exame presencial ou por telemedicina após dois indeferimentos seguidos por análise apenas de documentos
Foto de arquivo de agência da Previdência Social em Pinhalzinho, usada como ilustração. Crédito: Felipe Eduardo Zamboni
Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiverem o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, recusado apenas com base na análise de documentos poderão pedir uma nova avaliação do caso. A regra vale a partir desta sexta-feira (6), e o pedido de reanálise deve ser feito em até dez dias.
A mudança vale para quem não passou por exame médico-pericial presencial. Na reanálise, o requerente pode apresentar novos documentos médicos ou odontológicos.
As novas regras estão na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta. O texto é assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
O que muda para o segurado
- Pedido recusado só por análise documental pode ter reanálise em até dez dias, com possibilidade de anexar novos documentos médicos ou odontológicos.
- Quem entrar com recurso administrativo sem antes pedir a reanálise perde a possibilidade de pedi-la.
- Após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes vão obrigatoriamente para exame médico-pericial, presencial ou por telemedicina.
O prazo para recurso administrativo também foi ajustado. Se o segurado não pedir reanálise, ele conta a partir da ciência da decisão original. Se pedir, passa a contar da ciência da decisão sobre o novo pedido.
Novo Atestmed
A portaria altera a Portaria Conjunta nº 13, de março deste ano, que criou o Novo Atestmed. O sistema amplia a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária com base apenas na documentação apresentada. Com isso, o segurado não precisa ir de imediato a uma agência do para a perícia presencial.
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