
A contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhou uma nova alternativa. A partir de uma nova regra, beneficiários que não possuem biometria facial disponível nas bases governamentais poderão autorizar a operação pelo aplicativo Meu INSS, utilizando login do Gov.br com validação por dados bancários.
A medida foi estabelecida em documento publicado na última quinta-feira (20) e, segundo o governo federal, tem como objetivo ampliar o acesso ao crédito consignado para pessoas que estavam impedidas de realizar a operação justamente pela ausência de cadastro biométrico.
A biometria, no entanto, continua sendo a primeira opção de autenticação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica inicialmente se há cadastro biométrico do beneficiário nas bases do governo. Somente quando essa informação não é localizada é que o sistema permite a validação por dados bancários.
Na prática, a mudança cria uma alternativa para quem não possui biometria cadastrada, mas mantém a exigência de autorização expressa do titular do benefício. Para contratar o empréstimo, o benefício também precisa estar desbloqueado para operações de consignado.
Benefícios recém-concedidos permanecem, em regra, bloqueados para empréstimos consignados durante os primeiros 90 dias. Depois desse período, o beneficiário pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. O prazo de 90 dias também deve ser observado em situações de transferência de localidade do benefício.
Com o benefício desbloqueado, as instituições financeiras podem consultar a margem consignável disponível. A contratação somente é concluída depois da autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Atualmente, a margem para empréstimos consignados pode chegar a 40% do valor do benefício.
Outra exigência prevista na norma é o envio, pelo banco ao INSS, dos documentos e informações necessários para a operação. Entre eles estão o contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e a autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou pela validação bancária no Gov.br.
Os contratos poderão ter até 108 parcelas mensais e sucessivas. As instituições financeiras também deverão encaminhar os comprovantes de depósito ao INSS em até sete dias úteis após a contratação. Caso o prazo não seja cumprido, o Instituto poderá interromper os descontos e reter o repasse ao banco até que a situação seja regularizada.
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para a portabilidade de empréstimos consignados entre instituições financeiras. O beneficiário poderá solicitar a transferência ao novo banco e autorizar o procedimento pelo Meu INSS.
Assim como na contratação de um novo empréstimo, a autorização poderá ser feita por biometria ou, quando não houver cadastro biométrico disponível, por validação de dados bancários. Também será necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.
Depois da solicitação, a instituição financeira de origem terá até 20 dias para confirmar a operação. Caso não haja confirmação dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.
Com a mudança, aposentados e pensionistas que ainda não possuem biometria cadastrada passam a ter uma nova forma de autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, sem eliminar a necessidade de consentimento expresso do titular do benefício.







