
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou nesta quarta-feira (19) a interpretação da Lei Maria da Penha e determinou que as medidas de proteção previstas na legislação também podem ser aplicadas em situações de violência contra a mulher que aconteçam fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto.
A decisão foi tomada por unanimidade. Os dez ministros que participaram do julgamento acompanharam o entendimento do relator e presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Como o caso teve repercussão geral reconhecida, a interpretação deverá ser seguida pela Justiça em processos semelhantes.
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha foi estabelecida com o objetivo de prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres. A legislação recebeu esse nome em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas pelo então marido.
Maria da Penha deu nome à Lei nº 11.340/2006, a qual trata da violência doméstica e familiar contra a mulherAté então, a aplicação das medidas protetivas estava diretamente associada às situações de violência doméstica, familiar ou decorrentes de relação de afeto. Com o novo entendimento do STF, o fator determinante passa a ser a existência de violência motivada pela condição feminina da vítima, e não necessariamente o vínculo existente com o agressor.
Segundo Fachin, a violência contra a mulher deve ser compreendida também como uma manifestação de discriminação estrutural. Na avaliação do ministro, restringir a proteção ao ambiente doméstico deixaria mulheres vulneráveis em outras situações nas quais a violência também esteja relacionada ao gênero.
Na prática, a decisão pode alcançar casos em que a vítima seja ameaçada, perseguida ou sofra outras formas de violência por pessoas com quem não possui relacionamento familiar ou afetivo.
Outro ponto definido pelo STF está relacionado à rapidez no atendimento às vítimas. O tribunal estabeleceu que o juiz que receber um pedido de medida protetiva deverá analisar a solicitação mesmo que não seja o responsável pelo Juizado especializado em violência doméstica.
A medida busca evitar que questões relacionadas à competência judicial atrasem a proteção de uma mulher que esteja em situação de risco. Depois da decisão inicial, o processo poderá ser encaminhado ao juízo considerado competente.
Em situações de urgência, delegados de polícia também poderão analisar os pedidos de medidas protetivas, conforme as regras estabelecidas para esses casos.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou que a proteção prevista na legislação não deve ficar limitada ao espaço da residência. Para ela, a violência de gênero pode ocorrer em diferentes ambientes e exige mecanismos de proteção que acompanhem essa realidade.
A decisão representa uma mudança importante na interpretação da Lei Maria da Penha, ao ampliar a atuação do Estado diante de situações de violência contra mulheres e reforçar que a proteção jurídica não deve depender exclusivamente da existência de um relacionamento entre vítima e agressor.
