
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nesta semana novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a medida não cria novas infrações, mas atualiza e padroniza procedimentos que estavam em vigor desde 2013.
Entre as mudanças está a criação de uma etapa de triagem, que poderá utilizar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá gerar autuação. A resolução também define quando será necessário realizar um reteste, inclusive em situações nas quais fatores técnicos possam comprometer o resultado ou quando houver suspeita de álcool residual na boca após o consumo de produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.
A regulamentação também estabelece novos critérios para os casos de recusa ao teste do bafômetro. As consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro continuam valendo, mas os agentes deverão seguir regras específicas para o registro de cada situação. Em uma mesma abordagem, não deverão ser aplicados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o exame comprobatório.
Nos casos em que houver autuação por alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem a condição do motorista. Além do álcool, a fiscalização poderá utilizar equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas, desde que sejam devidamente certificados por organismos regulados pelo Inmetro.
O bafômetro continua sendo utilizado normalmente para verificar o consumo de álcool. A novidade é a regulamentação de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas. Esses dispositivos poderão identificar qual substância foi detectada, mas não informarão a quantidade presente no organismo. A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos de fiscalização e dos equipamentos certificados.
As novas regras entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Já as mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer. A nova regulamentação já vem sendo aplicada em operações da Polícia Rodoviária Federal e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.







