
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) abriu um procedimento para analisar a constitucionalidade da Lei Estadual nº 18.987/2024, que prevê a aplicação de multa administrativa a usuários de drogas flagrados consumindo entorpecentes em espaços públicos no estado.
A apuração foi instaurada após uma denúncia apresentada pela vereadora de Florianópolis Carla Ayres (PT). Segundo a parlamentar, o Ministério Público acolheu a representação e iniciou a investigação para verificar se a norma está de acordo com a Constituição Federal.
Em publicação nas redes sociais, Carla Ayres afirmou que, além da análise preliminar, o MP também vai avaliar a possibilidade de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
A lei estabelece a aplicação de multa a usuários flagrados consumindo drogas ilícitas em locais públicos. De acordo com o texto, os valores arrecadados devem ser destinados a programas de prevenção e combate ao uso de entorpecentes no estado.
Denúncia
Na reclamação encaminhada ao Ministério Público, a vereadora argumenta que a legislação estadual contraria decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal dentro de critérios definidos pela Corte.
Para Carla Ayres, a norma catarinense impõe uma medida de caráter punitivo que estaria em desacordo com o entendimento do STF sobre o tema. O procedimento instaurado pelo Ministério Público não tem prazo definido para conclusão. Caso sejam identificadas irregularidades quanto à constitucionalidade da lei, o órgão poderá ingressar com ação judicial para suspender ou anular a norma no Judiciário catarinense.




