Mais de 46 mil presos deixaram as cadeias brasileiras durante a saidinha de Natal, no fim de 2025. Do total de beneficiados, cerca de 44,5 mil retornaram aos presídios dentro do prazo estabelecido. Outros 1,9 mil detentos não se reapresentaram e passaram a ser considerados foragidos da Justiça, o que corresponde a aproximadamente 4% do total de liberados temporariamente.
O Rio de Janeiro aparece como o estado com o maior índice proporcional de não retorno. Dos 1.868 presos beneficiados, 269 não voltaram às unidades prisionais, o que representa 14%. Entre os foragidos, há integrantes de facções criminosas e cinco detentos classificados como de alta periculosidade.
Na Bahia e no Espírito Santo, o percentual de presos que não retornaram foi de 8%. Já São Paulo registrou o maior número absoluto de foragidos: 1.131 detentos entre os 29,2 mil liberados no período, o equivalente a 4%.
Tocantins foi o único estado do país em que todos os presos beneficiados com a saidinha — 177 ao todo — retornaram às unidades prisionais.
A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto, que trabalham durante o dia em colônias agrícolas ou industriais ou que estejam matriculados em atividades educacionais. Para ter direito ao benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for réu primário, ou um quarto, em caso de reincidência.
O benefício não é concedido a condenados por crimes hediondos ou praticados com grave ameaça ou violência, como homicídio.
Fim das saidinhas
Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização. Pela nova legislação, o benefício ficou restrito apenas a presos que deixam o sistema prisional para estudar ou participar de cursos profissionalizantes.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar a proposta, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.No entanto, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais severa não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de sua entrada em vigor, o que mantém o benefício válido para parte dos detentos.