
O acidente que matou quatro passageiras e deixou dezenas de pessoas feridas em São Miguel da Boa Vista, no Oeste de Santa Catarina, foi provocado por falha humana, segundo a investigação da Polícia Civil. O caso ocorreu em 15 de julho de 2026, quando um ônibus de excursão de origem paraguaia saiu da pista e tombou na SC-492.
A Polícia Civil concluiu o inquérito nos últimos dias após analisar as condições do veículo, registros do tacógrafo, depoimentos de testemunhas e demais elementos relacionados ao acidente. A investigação descartou a possibilidade de uma falha mecânica como causa do tombamento, contrariando a versão apresentada inicialmente pelo motorista.
Segundo o delegado João Miotto, os exames periciais demonstraram que o sistema de freios, a direção e os pneus do ônibus estavam em condições de funcionamento. Dessa forma, não foram encontrados problemas no coletivo que justificassem a perda de controle do veículo.
O tacógrafo foi um dos elementos considerados fundamentais para esclarecer o que aconteceu. O equipamento registrou que o ônibus trafegava acima da velocidade máxima permitida pouco antes do acidente. O veículo percorria um trecho marcado por forte declive e curvas acentuadas, condições que exigiam uma velocidade compatível com as características da estrada.
Os depoimentos também contribuíram para a reconstrução dos momentos que antecederam o tombamento. Testemunhas relataram que o ônibus apresentava instabilidade, trafegava balançando e chegou a sair parcialmente da pista antes de deixar definitivamente a rodovia e tombar.
“Ele trafegava balançando, uma situação que demonstrava que estava numa velocidade muito incompatível com a via, que era uma região de forte declive com curvas acentuadas”, explicou João Miotto.
A Polícia Civil também considerou a possibilidade de o motorista ter chegado ao local após seguir uma rota indicada pelo GPS. De acordo com o delegado, o caminho poderia ter sido escolhido por apresentar uma distância menor. A situação ganha relevância porque o trecho não seria normalmente utilizado para esse tipo de deslocamento e a rodovia passava por obras, além de o motorista possivelmente não conhecer as características da estrada.
Apesar dessas circunstâncias, a investigação concluiu que o motorista, de 43 anos, deveria ter adequado a condução às condições da via. Para a Polícia Civil, a velocidade incompatível caracterizou imprudência e teve relação direta com o acidente. Ao final do inquérito, ele foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Durante a apuração, a Polícia Civil manteve contato com o Consulado do Paraguai, que prestou apoio humanitário e logístico às vítimas sobreviventes e aos familiares. Segundo Miotto, até a conclusão do inquérito não havia sido formalizada eventual manifestação das vítimas sobreviventes sobre as lesões sofridas e uma possível responsabilização do motorista por esses ferimentos.
Com o encerramento da investigação, os autos foram encaminhados ao Poder Judiciário para as providências cabíveis. A partir de agora, o caso segue para as demais etapas do processo de responsabilização.


